Preliminarmente autorizada e popularizada em decorrência da pandemia da covid-19, a Telemedicina foi, regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), de forma permanente no Brasil¹. O debate sobre o tema teve início em 2018 e abrange muito mais do que as teleconsultas, já bem assimiladas pela categoria médica e por pacientes: a Associação Saúde Digital Brasil, que representa prestadores de serviço de telessaúde no país.
A regulamentação trata ainda de outras seis modalidades do exercício da medicina por meio de Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs): teleconsultoria, teleinterconsulta, telediagnóstico, televigilância, teletriagem e até telecirurgia, referindo-se às cirurgias robóticas já anteriormente autorizadas. Leia a íntegra da Resolução 2.314/2022³.
A teleconsulta, entretanto, é a mais recorrente linha direta entre pacientes e médicos. É fundamental, portanto, a observância de práticas que assegurem à telemedicina as mesmas segurança e qualidade dos atendimentos presenciais.
Preencha o formulário abaixo para ter acesso ao e-book que fala sobre a teleconsulta, que apresenta
7 passos para atender com qualidade e segurança.