Dicas para não errar na Declaração do Imposto de Renda

Publicado em: 5 de maio de 2025  e atualizado em: 5 de maio de 2025
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Na hora de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), é preciso redobrar a atenção para não cometer erros e acabar caindo na malha fina, ficando sujeito a multas. A primeira dica é básica, mas essencial: não deixe para a última hora! O prazo para envio da declaração de 2025 sem multa encerra em 30 de maio de 2025 [1].

Neste guia, listamos a documentação necessária para a Declaração de Imposto de Renda para médicos, dicas sobre as informações a serem declaradas e itens que podem ser deduzidos, calendário de restituições, entre outras orientações importantes, tudo para que a sua declaração seja mais simples.

IRPF de um médico: o que não pode ficar de fora?

A declaração precisa ser preenchida nas fichas de identificação que estão disponíveis para download no site da Receita Federal [1]. Nela, você deve registrar alguns dados específicos sobre a sua atividade profissional. Listamos as informações que não podem faltar!

  • Código da natureza de ocupação do profissional da saúde: para profissionais liberais ou autônomos, o código é 11. Caso você seja proprietário de empresa ou de firma individual, seu código é 12 [1].
    Código referente à ocupação principal: essa informação identifica o tipo de profissão que você executa. Para médicos, o código é 225 [1].
  • Número do Registro Profissional: todo profissional de saúde precisa completar isso em sua declaração de Imposto de Renda. No caso dos médicos, é o número do cadastro no Conselho Regional de Medicina (CRM) [1].
  • CPF de cada paciente: independente dos valores envolvidos, o médico precisa acrescentar o CPF de cada paciente que gerou algum rendimento no ano anterior [1].
  • Rendimento referente a cada paciente: assim como o CPF, o valor gasto por cada cliente também deve estar relacionado na sua declaração [1].
  • Plantões médicos: como também se enquadram como remuneração, você precisa registrar cada plantão realizado no ano anterior. Para isso, solicite o informe de rendimentos anuais recebidos com a sua fonte pagadora. Esse documento precisa ser anexado à declaração [1].
  • Rendimentos de investimentos: todos os dados de investimento precisam estar presentes na sua declaração, incluindo o valor total investido, o lucro obtido com ele, o imposto a pagar ou retido na fonte e até as perdas do investimento. Isso vale também para aplicações que são isentas de impostos, como a poupança [1].
  • Dívidas contraídas: na ficha “Dívidas e ônus reais”, é preciso anotar todas as dívidas que o profissional contraiu no período, acompanhadas por comprovantes. Isso inclui financiamentos, empréstimos bancários e consórcios, entre outros [1].
  • Bens adquiridos: na ficha “Bens e direitos”, é preciso anexar os documentos de cada bem adquirido, como veículos ou imóveis. Isso inclui patrimônios comprados à vista e também os financiados [1].
  • CPF do cônjuge: até 2016, o médico precisava informar e detalhar o rendimento de seu cônjuge. Agora, a Receita já faz esse cruzamento direto no seu banco de dados. Para isso, você só precisa inserir o CPF do cônjuge [1].
  • CPF dos dependentes: se você tiver algum dependente, o CPF dele também precisa estar registrado, independente da idade. A Receita Federal exige o registro até de recém-nascidos [1].


Caso você seja proprietário de uma clínica:

  • Informe de rendimentos do pró-labore e retiradas de lucro: médicos que são pessoas jurídicas precisam declarar o valor do pró-labore recebido no ano anterior (considerando descontos de previdência e imposto retido). Também é preciso registrar cada retirada de lucro que tenha sido escriturada na contabilidade do CNPJ da clínica, mesmo que a retirada seja isenta [1].

Itens que podem ser deduzidos do Imposto de Renda

Os principais itens de uma clínica médica que se enquadram nessa categoria são:

  • Custos com equipe de colaboradores [1];
  • Despesas necessárias para o funcionamento da clínica (energia elétrica, água, aluguel, entre outros) [1];
  • Investimentos em especializações ou capacitações para o profissional da saúde [1];
  • Materiais de escritório [1];
  • Insumos médicos [1];
  • Valores gastos com o registro (especificamente o CRM) [1];
  • Mensalidade do CRM (Conselho Regional de Medicina) e sindicatos [1].

Outras despesas também podem ser dedutíveis dos impostos, como previdência social e previdência privada, investimentos de marketing e publicidade e doações para causas sociais, médicas e também de direitos da criança e do idoso. Nesse último caso, a doação pode ser utilizada para abater até 6% do valor que você teria de pagar à Receita Federal [1].

Todos os médicos que atuam como pessoa física precisam lançar mensalmente suas receitas e despesas no programa Carnê Leão. Também é obrigatório pagar sua DARF. Essas informações precisam ser incluídas na declaração de IRPF. Já médicos donos de clínicas ou consultórios, que atuam como pessoa jurídica, precisam enviar a Declaração de Serviços Médicos (DMED) [1].

5 dicas para organizar toda a documentação necessária:

  1. Tenha em mãos uma cópia da Declaração em 2025 (Ano-Base 2024) [1,2].
  2. Separe de forma ordenada os informes de rendimentos de instituições financeiras, assim como os de salários, pró-labore, distribuição de lucros e aposentadorias [1,2].
  3. Organize os recibos e notas fiscais referentes às despesas gastas com saúde, os comprovantes de gastos com instituições de ensino, e pagamentos feitos à previdência privada e oficial [1,2].
  4. Reúna todos os documentos que comprovem venda e/ou compra de bens em 2024; separe os recibos de pagamentos de prestação de bens; e verifique as alterações ocorridas na relação de bens para declarar o que foi adquirido e/ou vendido [1,2].
  5. Organize também os comprovantes das despesas do livro-caixa, destinado aos prestadores de serviços autônomos; DARFs de Carnê-Leão pagos; e reúna os comprovantes disponíveis de doações efetuadas com fins de incentivos fiscais [1,2].

O que mudou?

A Declaração pré-preenchida agora também está disponível para os contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br – cadastro gratuito). Até 2020, o pré-preenchimento era exclusivo para donos de certificados digitais, que são pagos [1].

Para utilizá-la, é preciso entrar no sistema da Receita Federal com uma identificação para que as informações existentes – prestadas ao Fisco por outras fontes, por exemplo – já constem na declaração atual. Importante: será preciso acrescentar dados à Declaração, verificando as que estiverem disponíveis, e realizando os ajustes necessários [1].

O limite para isenção de Imposto de Renda sobre a venda de ações foi alterado de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre. Esse valor se encaixa no campo “rendimentos isentos e não tributáveis” [1].

Como é feita a Declaração?

A entrega da declaração pode ser feita de três formas:

  • Por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) IRPF 2025, disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB) [1,2].
  • Através do Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para iOS e Android [1,2].
  • Acessando o serviço Meu Imposto de Renda diretamente no site da Receita Federal [1,2].


Calendário de Restituições de 2025

As restituições começam a ser pagas em maio de acordo com o cronograma [2]:

1º lote: 30 de maio de 2025
2º lote: 30 de junho de 2025
3º lote: 31 de julho de 2025
4º lote: 29 de agosto de 2025
5º lote: 30 de setembro de 2025
 

Referências:

01. Ministério da Economia - Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda 02. Receita Federal do Brasil. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Disponível em: www.gov.br/receitafederal 03. Portal Contábeis. Declaração de Imposto de Renda para Médicos. Disponível em: www.contabeis.com.br 04. AAPC (Associação dos Profissionais de Contabilidade). Dúvidas comuns sobre a declaração de Imposto de Renda. Disponível em: www.aapc.org.br

 

 

Este material tem caráter meramente informativo. Não deve ser utilizado para realizar autodiagnóstico ou automedicação. Em caso de dúvidas, consulte sempre seu médico.
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