Conheça os sinais do Transtorno do Espectro Autista 

Quanto mais cedo ocorrer o diagnóstico, melhor o desenvolvimento da pessoa autista 

Publicado em: 27 de março de 2024  e atualizado em: 27 de março de 2024
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O TEA (Transtorno do Espectro Autista) se manifesta como um mosaico de singularidades no desenvolvimento neurológico de cada indivíduo, o que molda a forma como a pessoa autista experimenta o mundo, impactando pensamentos, sentimentos e emoções. Em 2013, o termo "espectro" foi incorporado ao nome do transtorno para englobar essa diversidade de sintomas e níveis, desde os mais leves até os mais desafiadores (1).  

Dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) revelam que o TEA está presente em 1 a cada 44 pessoas, afetando aproximadamente 1 a 2% da população mundial. No Brasil, estima-se que 2 milhões de pessoas apresentem o transtorno, muitas sem diagnóstico e acompanhamento adequados. (1) 

O diagnóstico precoce é crucial para garantir o acesso a intervenções terapêuticas e educacionais personalizadas, abrindo portas para o desenvolvimento pleno da pessoa autista. Para isso, conheça e fique atento aos sinais, que são diversos e, muitas vezes, não se aplicam a todos. Confira abaixo (2,3):  

Primeiros sinais: 

  • Excessivamente calmos ou agitados
  • Choro sem consolo por longos períodos
  • Rejeita o colo ou aconchego 

Falta de comunicação: 

  • Não imita gestos
  • Não aponta para compartilhar sentimentos
  • Não usa gestos como acenar
  • Dificuldade em se comunicar 

Interação social: 

  • Evita contato ocular
  • Não busca interação com outras pessoas
  • Prefere ficar sozinho 

Comportamentos repetitivos: 

  • Movimentos repetitivos com as mãos ou com o corpo
  • Fixação em olhar as mãos
  • Morder partes do corpo, as roupas ou os cabelos
  • Correr de um lado para o outro
  • Girar em torno de si mesmo 

Fala e linguagem: 

  • Atraso no desenvolvimento da fala
  • Fala não funcional
  • Pronuncia ou balbucia poucas palavras
  • Não usa a primeira pessoa ("eu")
  • Se refere a si mesmo na terceira pessoa 

Alimentação: 

  • Recusa na alimentação
  • Seletividade alimentar
  • Dificuldade em modificar a alimentação
  • Exige rotina alimentar específica 

Mudanças na rotina: 

  • Podem desencadear crises de choro, grito ou desagrado 

Não ao preconceito 

O diagnóstico precoce é fundamental para o tratamento e desenvolvimento da pessoa autista. Além disso, conhecer os direitos da pessoa autista e promover a inclusão social são ações essenciais para construirmos uma sociedade mais justa e acolhedora para todos, onde cada indivíduo, com suas particularidades, possa florescer e alcançar seu potencial máximo. 

Além disso, é importante destacar que, no autismo, cada pessoa pode apresentar uma dificuldade específica, dependendo do grau do transtorno. Por isso, é essencial que a pessoa autista tenha o acompanhamento de profissionais especializados e/ou habilitados nos diversos ambientes que frequenta, como escola, consultas médicas, terapias e atividades extracurriculares. A família também pode precisar da ajuda de um profissional para auxiliar na rotina de casa (4). 

Ainda que não seja tão fácil o acesso a esses profissionais, e que muitas famílias possam esbarrar em questões financeiras e sociais, é importante que se fale da possibilidade desse acompanhamento. 

Muito do preconceito que se tem hoje vem da falta do conhecimento que ainda existe sobre o autismo. As pessoas acham que a criança ou o adulto que tem o diagnóstico de transtorno do espectro autista tem limitações que, na verdade, podem não ter. Por isso, o crime de discriminação está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei, de 2015, prevê de um a três anos de reclusão e multa. Em caso de recusa de inscrição de aluno em estabelecimento de ensino, a pena sobe para dois a cinco anos (4,5). 
 
Referências: 1. Vida Saudável: Einstein - https://vidasaudavel.einstein.br/espectro-autista/ - acesso em 19 de março de 2024; 2. Ministério da Saúde - https://aps-repo.bvs.br/aps/quais-os-sinais-e-sintomas-do-autismo-e-quais-orientacoes-acerca-do-tratamento-do-podem-ser-dadas-as-familias-de-autistas/ - acesso em 19 de março de 2024; 3. Ministério da saúde - https://bvsms.saude.gov.br/transtorno-do-espectro-autista-tea-autismo/#:~:text=Tem%20como%20caracter%C3%ADsticas%20a%20dificuldade,ou%20tr%C3%AAs%20anos%20de%20idade  - acesso em 19 de março de 2024 
4- Portal Autismo em dia - https://www.autismoemdia.com.br/blog/acompanhante-terapeutico/#:~:text=Por%20isso%2C%20%C3%A9%20essencial%20que,auxiliar%20na%20rotina%20em%20casa. 
5 – Agência Brasil - https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-04/autismo-preconceito-esta-ligado-falta-de-informacoes 

Este material tem caráter meramente informativo. Não deve ser utilizado para realizar autodiagnóstico ou automedicação. Em caso de dúvidas, consulte sempre seu médico.
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