
Medicamentos do Sistema Nervoso Central: revise as principais diretrizes para comercialização.
A dispensação de medicamentos para o Sistema Nervoso Central (SNC) segue regras específicas da Portaria 344/98. A adequação às normas é essencial para farmácias que desejam atuar neste segmento.1-2
Os medicamentos para o SNC compreendem uma ampla categoria de substâncias utilizadas para produzir efeitos fisiológicos e psicológicos por meio de diversos mecanismos.3
As farmácias que comercializam esses produtos precisam cumprir requisitos específicos, considerando que muitas dessas substâncias podem causar riscos à saúde, como a dependência física ou psíquica, além de sanções administrativas, como multas e interdição de estabelecimentos, exigindo, portanto, maior vigilância em comparação a outros produtos farmacêuticos. 1,2
A Portaria 344, de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), regulamenta essas categorias, classificando as substâncias em diferentes listas e determinando os tipos de receituários apropriados para cada uma delas.1-2
Para facilitar o treinamento de sua equipe e a revisão dos pontos críticos, observe o infográfico com as principais diretrizes:
Referências:
1. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Último acesso em: 16 de junho 2025. 2.HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS. Medicamentos de Controle Especial. Último acesso em: 16 de junho 2025. 3.YUAN, S.; WANG, D.; LIU, H.; ZHANG, S.; YANG, W.; LV, M.; ZHOU, Y.; ZHANG, S.; SONG, J.; LIU, H. Aprovações de novos medicamentos para 2021. Último acesso: 16 de junho 2025.