Teleconsulta

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Preliminarmente autorizada e popularizada em decorrência da pandemia da  covid-19, a Telemedicina foi, regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), de forma permanente no Brasil¹.  O debate sobre o tema teve início em 2018 e abrange muito mais do que as teleconsultas, já bem assimiladas pela categoria médica e por pacientes: a Associação Saúde Digital Brasil, que representa prestadores de serviço de telessaúde no país.

A regulamentação trata ainda de outras seis modalidades do exercício da medicina por meio de Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs): teleconsultoria, teleinterconsulta, telediagnóstico, televigilância, teletriagem e até telecirurgia, referindo-se às cirurgias robóticas já anteriormente autorizadas. Leia a íntegra da Resolução 2.314/2022³.

A teleconsulta, entretanto, é a mais recorrente linha direta entre pacientes e médicos. É fundamental, portanto, a observância de práticas que assegurem à telemedicina as mesmas segurança e qualidade dos atendimentos presenciais. 

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 7 passos para atender com qualidade e segurança.