Publicado em: 9 de novembro de 2022  e atualizado em: 9 de novembro de 2022
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Receita Digital: 6 lembretes para não errar

A dispensação de medicamentos sem o receituário em papel já é realidade, mas exige atenção e conhecimento para proteger pacientes, profissionais e estabelecimentos 

 

Embora estimulada por órgãos como o Conselho Regional de Farmácia (CRF-SP) há mais tempo, foi em meio à pandemia que se disseminou a prescrição de medicamentos a pacientes por meio de receitas digitais(1,3). Consequência esperada da popularização das consultas médicas online, as formas de receber e validar as receitas para a dispensação dos produtos no balcão de farmácias e drogarias ainda geram dúvidas em profissionais e empresários do ramo.

O Papo de Farmácia esclarece as principais, com o intuito de oferecer maior segurança aos estabelecimentos, farmacêuticos e clientes.

1. Receita Digital x Digitalizada

A distinção entre os dois conceitos é o primeiro passo para assegurar a lisura no atendimento aos pacientes e prevenir fraudes. A receita digitalizada consiste em fotos geradas a partir da prescrição em papel, e não contam com respaldo legal. Isso porque as imagens podem ser adulteradas e contestadas pelo profissional de saúde prescritor(2).

A receita digital, por sua vez, é reconhecida legalmente. Originada em meio eletrônico, é assinada digitalmente com certificados também digitais, emitidos pela Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira (ICP-Brasil)(2).

2. Cadastro

Para validar as prescrições e registrar a dispensação de medicamentos, os farmacêuticos precisam se cadastrar gratuitamente na plataforma desenvolvida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Basta seguir o passo a passo(3):

  • Acesse o site prescricaoeletronica.cfm.org.br
  • Na página principal, clique na opção “Você que é médico e farmacêutico, acesse a ferramenta”
  • Escolha a opção “Farmacêutico”
  • Clique em “Cadastre-se”
  • Preencha o formulário com número do CRF, unidade federativa, CPF, número de telefone, nome completo e e-mail (utilizar o e-mail cadastrado no Conselho)

3. Assinatura Digital

Diferentemente do que já foi providenciado pelo CFM aos médicos, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda não forneceu aos profissionais da categoria o certificado digital para a assinatura da dispensação eletrônica dos medicamentos(3).

Cabe a cada farmacêutico, portanto, a aquisição individual junto a alguma das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil(4). Acesse aqui(5) ou pelo endereço https://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.

O profissional jamais deve informar sua senha de acesso ao certificado digital para terceiros, sob risco de que outras pessoas, em seu nome e sem direito a repúdio, possam aceitar receitas.

4. No balcão

Superadas as etapas de registro, o farmacêutico deve estar preparado para receber a receita digital no balcão de atendimento. 

O paciente deve encaminhar a receita, no formado PDF, ao profissional ou ao estabelecimento - por e-mail, SMS ou aplicativo de mensagem(6).

Após acessar o documento, o farmacêutico providencia o upload da receita na plataforma do CFM e confere se a prescrição atende às normas sanitárias(6). 

A receita não deve conter abreviações e devem ser utilizados sistemas de pesos e medidas e nomenclaturas oficiais. O documento deve conter ainda o nome e o endereço residencial do paciente; o modo de usar a medicação; data e a assinatura do profissional, bem como seu endereço do consultório ou residência e o número de inscrição no conselho profissional; e outras exigências pertinentes a substâncias sujeitas a controles especiais(2).

Com tudo certo, é recomendado que o profissional registre o ato de dispensação com sua assinatura digital(6).

5. Controlados(6)

Esta última etapa é obrigatória em casos de medicamentos antimicrobiano ou sob regime especial de controle, para evitar que a receita seja novamente dispensada em outro estabelecimento.

Além disso, o profissional deverá tomar outras medidas exigidas pela regulamentação:

  • Imprimir uma cópia da receita digital e anotar, no verso, o número de registro, a quantidade dispensada, o lote do medicamento e o prazo de validade, a exemplo do que já é feito com a receita de papel;
  • Arquivar tanto a receita digital quanto a sua cópia impressa durante o mesmo prazo exigido para as prescrições em papel;
  • Efetuar o lançamento dos dados da receita no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

6. Alertas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autoriza que sejam dispensados, mediante receituário digital, os medicamentos controlados que exigem notificação de receita A – NRA, B1, B2 e as notificações de receita especial para talidomida e para retinoides de uso sistêmico(2).

Da mesma forma que nem médicos nem farmácias/farmacêuticos são obrigados a aderir à receita digital – embora a providência seja recomendada pelo CFM e pelo CFF -, os estabelecimentos não podem exigir dos prescritores o envio do documento por plataforma específica, sendo valida a apresentação do mesmo em formato PDF(6).

 

Referências: 1 CRF-SP. Prescrição eletrônica com assinatura digital, acesso em 09/11/2022. 2. CRF-AL. Farmacêutico, tire suas dúvidas sobre receita digital,  acesso em 09/11/2022. 3. CFF Nova plataforma de prescrição facilita a conexão entre farmacêuticos, médicos e pacientes, acesso em 09/11/2022. 4. 4 ITI. Validados de Assinaturas Eletrônicas em Documentos Digitais em Saúde, acesso em 09/11/2022. 6 CRF-SP. Confira orientações para dispensação de receitas emitidas de forma eletrônica com assinatura digital do prescritor, acesso em 09/11/2022.

Este material tem caráter meramente informativo. Não deve ser utilizado para realizar autodiagnóstico ou automedicação. Em caso de dúvidas, consulte sempre seu médico.
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